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Município de Sobral é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por amputação de pernas em acidente

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Em 2017, um homem sofreu um acidente próximo a Estação Ferroviária Municipal, na ocasião, ele foi atingido por uma viga e teve suas pernas amputadas.

Segundo informações, a prefeitura de Sobral estava realizando a demolição de uma casa e não percebeu que a viga do imóvel estava conectada a outras casas, ocasionando um efeito “cascata”.

Dessa forma, outras vigas desabaram e atingiram as pessoas que estavam nas proximidades. No momento do acidente, a vítima estava sentada na calçada quando a viga caiu sobre suas pernas, causando amputação e danos físicos graves.

O homem conta que o acidente comprometeu gravemente sua saúde, além da amputação das pernas ele desenvolveu um quadro depressivo. Por isso, ele entrou com uma ação solicitando que o município arcasse com os custos do tratamento médico e materiais necessários, além de pagar uma pensão vitalícia e indenização por danos morais e estéticos.

Sendo assim, o sistema judicial do Ceará determinou que o município de Sobral deveria pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e estéticos ao homem. Além disso, o município também terá que fornecer uma pensão vitalícia à vítima no valor de um salário mínimo.

Segundo o desembargador José Tarcílio Souza da Silva, relator do caso, “a responsabilidade estatal tem assento constitucional, que determina em seu texto que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Em sua defesa, o município argumentou que não tinha responsabilidade civil pelos eventos ocorridos, alegando que o homem estava sendo atendido pelo programa social “Melhor em Casa”, recebendo todo o tratamento médico e insumos necessários, além de ter um cuidador ou profissional qualificado para acompanhamento e atendimento domiciliar com um psicólogo, mesmo antes da ação ser movida. O município informou também que foram solicitados e entregues ao cuidador as cadeiras de rodas, cadeiras higiênicas e assentos necessários.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo a partir do acidente. As parcelas vencidas devem ser pagas de uma só vez.

Além disso, foi concedida uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, além do fornecimento de um cuidador ou profissional qualificado, próteses, uma cama hospitalar, um colchão pneumático e acompanhamento psicológico domiciliar.

Tanto o município quanto a vítima apelaram da decisão, buscando uma reforma. O município argumentou que o valor dos danos morais e materiais era excessivo, enquanto a vítima solicitou um aumento na compensação.

Em 22 de maio, a 1ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, reformou a decisão e fixou em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais e estéticos.

O desembargador Tarcílio Souza, relator do caso, afirmou que os valores determinados não estavam de acordo com os padrões de razoabilidade e proporcionalidade esperados da atividade judicial, sendo adequados ao caso o valor de R$ 50 milhões. Esse valor foi estabelecido com base na jurisprudência do TJCE em casos semelhantes envolvendo lesões físicas graves, procedimentos médicos e hospitalares, perda ou redução da capacidade de locomoção e abalo emocional sofrido.

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