O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública para que uma escola particular não exija prévio adimplemento de débitos como pré-requisito para entrega dos documentos escolares necessários aos alunos. A ação requer ainda aplicação de multa de R$ 1 mil por cada de dia recusa em atender à medida ou por retenção dos documentos, e pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo.
No dia 13 de abril de 2023, a estudante A.S.L. compareceu à 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, informando que a unidade de ensino “A Caminho do Saber”, localizada no Centro de São Benedito, estava se negando a fornecer o histórico escolar da reclamante, alegando inadimplência com as mensalidades da escola.
Ocorre que a estudante precisava do documento até o dia 17 de abril para se matricular em unidade superior de ensino, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Ante a situação, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo e requereu manifestação da escola no prazo de cinco dias.
A unidade de ensino liberou o documento no fim do prazo, sob a condição de a estudante quitar parte da dívida. A aluna recebeu o histórico escolar somente após pagar R$ 900,00 em espécie e negociar pagamento de R$ 200,00 mensais pelo restante da dívida.
Esse tipo de exigência é ilegal. De acordo com a Lei nº 9870, de 23 de novembro de 1999, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias”.
No entendimento do Ministério Público, a ação não pretende estimular a inadimplência, tanto que não são requeridos o perdão e a anistia das mensalidades em atraso. Trata-se, por outro lado, de salvaguardar os direitos do consumidor – especialmente a parte mais vulnerável – e garantir o acesso à educação conferido a todos pela Constituição Federal.
Em caso de condenação, o pagamento por dado moral coletivo será em favor do Fundo de Bens Lesados do Estado do Ceará.
Redação, com informações do MPCE