O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), por meio da Corregedoria-Geral dos Presídios de Fortaleza, determinou que a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (SAP-CE) apresente, em até 10 dias, um cronograma para substituir os diretores de unidades prisionais que não cumprem os requisitos exigidos para o cargo.
A decisão, assinada pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza e corregedor-geral de Presídios da Capital, especifica que os diretores devem possuir diploma de nível superior em áreas como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social, além de experiência administrativa, idoneidade moral e competência para o desempenho da função.
A Corregedoria-Geral dos Presídios da Comarca de Fortaleza, responsável pela supervisão das atividades prisionais, intensificou as inspeções no sistema penitenciário do Estado.
Em outubro, o Órgão Especial do TJ-CE aprovou a remoção de dois juízes auxiliares para apoiar os quatro magistrados das Varas de Execuções Penais, encarregados de fiscalizar as condições das unidades e assegurar o cumprimento adequado das penas.
Entre as atribuições do corregedor-geral está a realização de inspeções, a interdição de unidades que apresentem irregularidades e a autorização de transferências ou saídas de detentos dentro do sistema penitenciário.
Redação, com informações do TJ-CE