A 2ª Vara da Comarca de Cascavel finalizou um caso de adoção envolvendo um bebê que foi abandonado, logo após seu nascimento, em um terreno baldio. A justiça determinou a remoção dos direitos parentais dos pais biológicos da criança, reconhecendo uma nova paternidade e concedendo a guarda permanente aos candidatos que estavam no topo da lista de adoção, de acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Em junho de 2022, o bebê recém-nascido foi encontrado em um terreno baldio em Cascavel por pessoas que passaram casualmente pelo local, e o caso foi relatado ao Conselho Tutelar local. Posteriormente, o Juízo da Comarca de Cascavel realizou uma audiência, após um grande esforço de todas as partes envolvidas, com a participação de representantes do Ministério Público do Ceará (MPCE), Defensoria Pública do Estado e do Conselho Tutelar.
A criança foi adotada por Amélia e César, que considerou a adoção como um ato de amor que melhorou consideravelmente suas vidas. O casal atendia a todos os requisitos da adoção e se comprometeram a fornecer um ambiente de forma saudável, segura, carinhosa e incentivada para o seu crescimento.
“Considero um privilégio ter apreciado e julgado este caso, após emocionante audiência realizada no Dia Nacional da Adoção, por ser ele revelador de como o Estado brasileiro pode, por meio da adoção, inserir uma criança que se encontrava no mais absoluto estado de vulnerabilidade social, no seio de uma família dotada de totais condições de garantir seus direitos e lhe oferecer carinho e amor”, enfatizou o juiz Bruno Leonardo Batista de Medeiros, titular da Vara.
No Ceará, a adoção ocorre após uma análise minuciosa do histórico do pretendente, com base em certidões que atestam sua integridade física e mental, bem como sua situação financeira. É importante ressaltar que cada etapa do processo visa garantir o bem-estar e a proteção dos direitos da criança, assim como a evolução dos candidatos para assumir a responsabilidade da adoção.