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Empresa é condenada por assédio moral e discriminação de identidade de gênero

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A empresa Vulcabrás Azaleia (CE), Calçados e Artigos Esportivos S/A foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, após ser comprovada a prática de assédio moral e discriminação em relação à identidade de gênero de um jovem aprendiz. A decisão, proferida pela juíza Kelly Cristina Diniz Porto, da Vara do Trabalho de Pacajus (CE), foi publicada em março deste ano e atualmente se encontra em fase recursal.

O jovem aprendiz, que iniciou um processo de transição de gênero para garantir visibilidade à sua identidade masculina, afirmou que, apesar de seu nome social ter sido reconhecido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), a empresa se recusou a fazer o mesmo.

A Vulcabrás, responsável pela contratação do aprendiz, não alterou seus dados cadastrais, insistindo em utilizar o nome de registro civil em crachás e documentos, o que gerou situações constrangedoras e vexatórias.

Além disso, o trabalhador relatou ter sofrido hostilidade ao utilizar o banheiro masculino e enfrentou humilhações por parte de seu supervisor, que se recusava a tratá-lo pelo pronome masculino e insistia em usar seu “nome morto”. A empresa também se recusou a aceitar atestados médicos que continham o nome social do jovem, obrigando-o a corrigi-los com o nome de registro.

Na defesa, a Vulcabrás negou as acusações, afirmando que o jovem nunca solicitou formalmente a correção dos dados cadastrais e que não foi informada pelo Senai sobre a utilização do nome social. A empresa também alegou possuir uma política de combate à discriminação, mas a juíza constatou omissão em várias situações, incluindo a falha em corrigir os registros do aprendiz e em responder adequadamente às acusações de assédio e discriminação.

Na sentença, a magistrada Kelly Porto destacou a importância das empresas em promover um ambiente inclusivo e respeitoso, especialmente para pessoas em processo de transição de gênero. “As empresas têm uma função social crucial e indispensável para a contribuição da evolução do pensamento de toda sociedade”, afirmou.

Além da indenização por danos morais, a Vulcabrás foi condenada a pagar outras verbas rescisórias, reconhecendo que o fim do contrato de trabalho se deu por culpa da empresa. O caso segue em fase recursal.

Redação, com informações do TRT-CE

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