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Clube é condenado a indenizar jogadora por ter criado expectativa de contratação

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A 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) reconheceu o prejuízo sofrido por uma jogadora do Ceará Sporting Club, que foi demitida fora da janela de transferência esportiva. A decisão, proferida pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, avaliou que o clube manifestou interesse em renovar o contrato da atleta para a temporada 2024, mas, por questões financeiras, não seguiu adiante com a renovação.

A jogadora, que já defendia o clube desde 2023, alegou que tinha uma expectativa legítima de que seu contrato seria renovado para o ano seguinte. Ela sustentou que recebeu uma carta do clube propondo a continuidade da parceria para a temporada de 2024, o que a levou a desistir de buscar outras oportunidades de trabalho. No entanto, essa proposta não foi seguida pela formalização contratual, e a jogadora só tomou conhecimento do desinteresse do clube através da imprensa.

A juíza Maria Rafaela considerou que a carta enviada pelo Ceará representou mais do que uma simples expectativa para a jogadora, sendo interpretada como um sinal positivo de continuidade. Segundo a magistrada, essa comunicação criou uma confiança na atleta, que acabou prejudicada pela não concretização do contrato.

A decisão fundamentou-se na teoria da perda de uma chance, que ocorre quando alguém é privado da oportunidade de obter vantagens devido a ações indevidas de terceiros. A juíza argumentou que o clube criou uma expectativa na jogadora ao sinalizar interesse na renovação durante a janela de transferência, embora não tenha efetivado o contrato.

Diante disso, a juíza condenou o Ceará Sporting Club ao pagamento provisório de R$ 50 mil, correspondentes à remuneração do primeiro semestre de 2024 e à indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso por parte do clube.

A sentença destaca a importância de respeitar as expectativas criadas durante negociações contratuais, mesmo que não formalizadas, e reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores no âmbito esportivo. A decisão também sublinha a aplicação da teoria da perda de uma chance como fundamento para indenizações em casos semelhantes.

Redação, com informações do TRT-CE

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