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Bancos são condenados a indenizar cliente por empréstimos fraudulentos

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), por meio da 4ª Câmara de Direito Privado, condenou os bancos Inter e Santander a indenizar uma cliente que sofreu prejuízos financeiros em razão de empréstimos consignados que nunca contratou.

O caso foi relatado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que entendeu haver falha na prestação de serviço por parte das instituições bancárias, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário da cliente.

A situação teve início em agosto de 2021, quando a mulher percebeu o desconto de R$ 1,2 mil ao sacar seu benefício do INSS. Informada de que o valor estava vinculado a empréstimos consignados feitos no Banco Inter, a cliente alegou que nunca manteve qualquer relação com a instituição e, ao investigar o caso, descobriu que a operação envolvia uma conta fraudulenta aberta em seu nome no Santander, em uma cidade onde nunca esteve.

Em sua defesa, o Inter afirmou que o contrato havia sido realizado de forma legítima, com documentos originais, enquanto o Santander argumentou que também teria sido vítima de fraude. No entanto, a 2ª Vara da Comarca de Cascavel determinou a nulidade da dívida, condenando os bancos a restituírem os valores e a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ambas as partes apelaram da decisão: o Inter, contestando a nulidade e o valor da indenização, e a cliente, solicitando aumento do valor indenizatório e a devolução em dobro dos valores descontados.

No julgamento de apelação, a 4ª Câmara acatou os pleitos da cliente, aumentando a indenização por danos morais para R$ 10 mil e determinando a devolução em dobro dos valores descontados.

Segundo o relator, o contrato de empréstimo foi feito de forma digital e vinculado a uma conta aberta com documentos divergentes dos dados da cliente, configurando falha na segurança dos bancos.

A decisão é um importante precedente em casos de fraudes bancárias e ressalta a responsabilidade das instituições em zelar pela segurança de seus clientes.

Redação, com informações do TJ-CE

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