O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), por meio da 4ª Câmara de Direito Privado, condenou os bancos Inter e Santander a indenizar uma cliente que sofreu prejuízos financeiros em razão de empréstimos consignados que nunca contratou.
O caso foi relatado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que entendeu haver falha na prestação de serviço por parte das instituições bancárias, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário da cliente.
A situação teve início em agosto de 2021, quando a mulher percebeu o desconto de R$ 1,2 mil ao sacar seu benefício do INSS. Informada de que o valor estava vinculado a empréstimos consignados feitos no Banco Inter, a cliente alegou que nunca manteve qualquer relação com a instituição e, ao investigar o caso, descobriu que a operação envolvia uma conta fraudulenta aberta em seu nome no Santander, em uma cidade onde nunca esteve.
Em sua defesa, o Inter afirmou que o contrato havia sido realizado de forma legítima, com documentos originais, enquanto o Santander argumentou que também teria sido vítima de fraude. No entanto, a 2ª Vara da Comarca de Cascavel determinou a nulidade da dívida, condenando os bancos a restituírem os valores e a pagar R$ 3 mil por danos morais.
Ambas as partes apelaram da decisão: o Inter, contestando a nulidade e o valor da indenização, e a cliente, solicitando aumento do valor indenizatório e a devolução em dobro dos valores descontados.
No julgamento de apelação, a 4ª Câmara acatou os pleitos da cliente, aumentando a indenização por danos morais para R$ 10 mil e determinando a devolução em dobro dos valores descontados.
Segundo o relator, o contrato de empréstimo foi feito de forma digital e vinculado a uma conta aberta com documentos divergentes dos dados da cliente, configurando falha na segurança dos bancos.
A decisão é um importante precedente em casos de fraudes bancárias e ressalta a responsabilidade das instituições em zelar pela segurança de seus clientes.
Redação, com informações do TJ-CE