Menos burocracia e mais agilidade é a finalidade principal da ação conjunta do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, a Defensoria Pública do Estado e a Associação Cearense de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-CE) para viabilizar o atendimento de pessoas que necessitam de alteração de nome e gênero em seus assentos de nascimento. Interessados que moram e foram registrados em Fortaleza, Sobral, Juazeiro, Crato e Barbalha, com mais de 18 anos, podem se inscrever a partir desta terça-feira (23/05), até o próximo dia 6 de junho.
A inciativa faz parte do 2º Mutirão de Retificação de Nome e Gênero. O serviço é itinerante e gratuito. A mudança no registro civil de pessoa transgênero já é possível, sem a necessidade de ação judicial, desde 2018, conforme o Provimento nº 73 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça cearense, Gúcio Carvalho Coelho, a ação é fundamental pois “vai garantir e proporcionar respeito e dignidade àqueles que se percebem pessoas diferentes daquelas que constam em seus registros civis”.
MAIS CELERIDADE
Em junho de 2022, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará revogou, por meio do Provimento nº 7, a exigência de SPC e Serasa para emissão de registros civis à população trans e travesti que desejem fazer alteração de prenome e de gênero nos assentos de nascimento e casamento. A medida garante ainda mais celeridade à emissão de registros civis. Segundo o documento, a existência de ações judiciais em tramitação, débitos abertos ou deveres civis pendentes não impedem que seja feita a alteração.
GARANTINDO CIDADANIA
O Judiciário cearense, desde 2022, também vem garantindo cidadania a pessoas em situação de rua, por meio do projeto Caminho da Visibilidade. Instituído pela Portaria nº 46, da Corregedoria-Geral de Justiça, a iniciativa tem como objetivo ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social emitindo certidões de nascimento. A ação consiste em pesquisar a situação documental dos solicitantes, investigando se o indivíduo já possui registro ou se será o primeiro realizado, para depois confeccionar o material. Após o recebimento da certidão, a pessoa garante a sua existência perante o Estado e a sociedade. Mais de 200 certidões já foram entregues.
Redação Jurinews, com informações do TJ-CE