Motorista deve ressarcir R$ 14 mil de prejuízos causados em
O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul emitiu uma sentença em relação ao condutor responsável por um incidente de trânsito, determinando que ele reembolsasse os danos causados, no montante de R$ 14.468,84, e adicionalmente, que pagasse R$ 3 mil em indenização por danos morais às partes afetadas pelo acidente. A pessoa prejudicada […]