O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do ressarcimento aos poupadores que sofreram prejuízos com os planos econômicos Bresser, Verão e Collor, implementados entre as décadas de 1980 e 1990. O voto foi apresentado no plenário virtual da Corte, onde os ministros têm até sexta-feira (23) para concluir a análise.
A ação, apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), discute os chamados “expurgos inflacionários” — diferenças de correção monetária não aplicadas às cadernetas de poupança durante a vigência dos planos econômicos. A disputa judicial se arrasta há mais de 30 anos e envolve milhares de brasileiros que alegam perdas significativas.
Zanin reconheceu a validade constitucional dos planos, mas defendeu que os efeitos negativos gerados a partir dessas medidas devem ser corrigidos. “É possível admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções”, afirmou em seu voto.
O ministro assumiu a relatoria do caso após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, responsável original pelo processo.
ACORDO COLETIVO E NOVO PRAZO
Em 2018, o STF homologou um acordo coletivo entre bancos e poupadores para indenizações relativas aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990), que confiscou valores da poupança, foi incluído apenas em 2020, com um termo aditivo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), instituições financeiras e entidades civis.
O prazo de adesão ao acordo foi prorrogado por 60 meses, mas já expirou. Diante disso, Zanin propôs a reabertura do período por mais 24 meses para permitir novas adesões. “Entendo necessário manter aberta a possibilidade de novas adesões, afastando qualquer prejuízo àqueles que ainda não buscaram os valores a que têm direito”, justificou.
Ele também determinou que os signatários do acordo adotem medidas para facilitar o acesso dos poupadores ao ressarcimento, reforçando o caráter reparatório da decisão.
O julgamento segue em ambiente virtual, e não há debates ao vivo entre os ministros — os votos são inseridos diretamente no sistema eletrônico do STF.