O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista e suspendeu o julgamento de um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em estabelecimento prisional.
O caso tinha voltado à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24), no plenário virtual.
O argumento contra a revista é de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Por enquanto, o placar é de 5 a 4 para tornar a prática inconstitucional. O julgamento ficará interrompido por até 90 dias.
Até o momento, cinco ministros — Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (aposentada) — consideraram a prática inconstitucional.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a revista íntima pode existir como procedimento de aquisição de provas em situações específicas. Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
ENTENDA A DISCUSSÃO
Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que ela ofende a dignidade da pessoa humana. Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida – neste período, os estados comprariam os equipamentos.
Os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas em cavidade íntima do seu corpo. Segundo o TJ do Rio Grande do Sul, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a ré foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório.
A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.