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XII Fonavid: juízes têm o dever de conter violência institucional contra mulheres

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Enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, buscar a igualdade, defender os direitos humanos e julgar a partir da perspectiva de gênero. Esse foi o tom da palestra “Atuação do Judiciário no enfrentamento da violência de gênero e as implicações da pandemia do Covid-19”, que encerrou o XII Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (XII Fonavid).

Tradicional encontro realizado desde 2009 e apoiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fonavid reuniu magistrados e especialistas em debates sobre a violência familiar e doméstica em meio à escalada das agressões às mulheres durante a pandemia do novo coronavírus.

Conforme destacado nos cinco dias do evento, realizado por videoconferência, a crise sanitária tem levado ao maior convívio entre vítimas e agressores, em um contexto marcado pela piora da situação financeira de homens e mulheres, aumento do uso abusivo de álcool e drogas em ambiente doméstico e maior dificuldade das vítimas em procurar ajuda.

Não à violência institucional

Ao abordar essas questões, fazer um histórico da luta das mulheres por seus direitos e relembrar o assassinato da vereadora Marielle Franco em 2018, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz falou sobre a importância do enfrentamento aos diferentes tipos de violência, incluindo a violência institucional.

O ministro coordenou grupo de trabalho, criado em abril pelo CNJ, para elaborar sugestões de medidas emergenciais para prevenir e frear a violência em situação doméstica na pandemia. Schietti citou a Resolução CNJ 254/2018, que em seu artigo 9º, apresenta o conceito de violência institucional: aquela praticada contra as mulheres no exercício das funções públicas a ação ou omissão de qualquer órgão ou agente público que fragilize, de qualquer forma, o compromisso de proteção e preservação dos direitos de mulheres.

Para o ministro, a jurisdição tem limites, regras e princípios nos quais o direito é a moldura da atuação da magistratura. E que, a despeito disso, é possível julgar e atuar com a perspectiva de gênero e dos direitos humanos de forma permanente desde a abertura do processo até o julgamento.

Agressores

Ele salientou que se deve também respeitar e preservar os direitos dos acusados. Na opinião do ministro, o processo penal não pode ser campo de opressão ainda que se trate de alguém que agrediu outra pessoa. “E que se dê andamento às investigações, que se conduza o processo ao desfecho no prazo razoável e se preserve a iniciativa das partes em assegurar com imparcialidade a obrigação de um resultado ótimo do processo do ponto de vista penal e civil”.

Como exemplo, mencionou o caso do homicídio de Ângela Diniz, morta pelo companheiro Doca Street na década de 1970. Além de ter sido assassinada, Ângela Diniz teve sua memória vilipendiada em um julgamento que deslocou o foco moral da coisa julgada, com a vítima sendo responsabilizada pelo crime. Isso, ressaltou Schietti, é frequente na violência doméstica e, em particular, na violência sexual. “E o direito à Justiça, à verdade e à memória da vítima são formas de se evitar a violência institucional”.

A presidente do Fonavid, Jacqueline Machado, reforçou esse posicionamento dizendo ser importante o papel de juízas e juízes em assegurar o direito das pessoas à verdade e à justiça. “E de impedir algumas teses que são violentas contra as mulheres e violadoras de todos os direitos e à memória”.

Com informações do CNJ

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