As entidades do Sistema S conquistaram uma vitória decisiva em julgamento, nesta quarta-feira (13), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderia ter implicado em restrições às contribuições para essas instituições.
A 1ª Seção do STJ decidiu que as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac não estão sujeitas a um limite de 20 salários mínimos. No entanto, os ministros concordaram em modular os efeitos da decisão, isentando contribuintes que contestaram essa cobrança antes do início do julgamento e obtiveram decisões favoráveis.
As quatro entidades do Sistema S ligadas à indústria (Sesi/Senai) e ao comércio (Sesc/Senac) estimavam uma perda que poderia superar 90% da arrecadação caso fosse estabelecido um limite para essas contribuições sobre a folha de pagamento das empresas.
Em outubro do ano passado, o STJ iniciou o julgamento sobre o tema, que é alvo de controvérsia no Judiciário. O resultado da discussão será aplicado na solução de outras ações.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, votou pela manutenção da alíquota de 5,8% dessas contribuições sobre toda a folha de pagamento, sem o limite proposto pelas empresas.
O governo argumentou que uma lei de 1986, que eliminou o limite para as contribuições previdenciárias, também teve impacto sobre as contribuições parafiscais para o Sistema S.