O uso de celular por membro do tribunal do júri durante o julgamento pode comprometer a imparcialidade do veredicto e justificar a anulação da condenação. Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que anulou a sentença proferida em um julgamento popular.
O caso envolveu um dos jurados que foi flagrado mexendo no celular durante a sustentação oral da defesa, o que foi registrado em vídeo. Após a condenação do réu, a defesa interpôs recurso no TJ-MG alegando quebra da regra da incomunicabilidade dos jurados, prevista no artigo 466 do Código de Processo Penal. O tribunal mineiro reconheceu a irregularidade e anulou o julgamento.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão ao STJ. A Procuradoria alegou que a manifestação da defesa só ocorreu porque o resultado do julgamento foi desfavorável e sustentou que não houve comprovação de que o jurado estivesse utilizando o celular durante o julgamento.
Ao analisar o recurso, o ministro Messod Azulay rejeitou os argumentos do MP-MG. Em decisão monocrática, o relator destacou que a defesa apresentou o inconformismo de forma imediata e que há prova em vídeo da conduta do jurado.
Segundo o ministro, a conduta observada representa violação direta à garantia da plenitude de defesa. “A incomunicabilidade dos jurados constitui garantia fundamental do tribunal do júri, diretamente relacionada à imparcialidade e à independência dos julgadores leigos”, afirmou.
Azulay também frisou que a utilização do celular ocorreu em um momento decisivo do julgamento: “Como bem pontuou o tribunal de origem, o jurado utilizou o aparelho celular em momento significativo, em que as partes buscavam convencer os jurados acerca da procedência de suas razões. Ora, o uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates, comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do tribunal do júri”, concluiu.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao tribunal do júri para realização de novo julgamento.