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TST valida turno ininterrupto em escala de trabalho 4×4

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu de forma unânime validar a norma coletiva que autoriza uma jornada de trabalho de 12 horas em escalas 4×4, com revezamento contínuo de turnos. Essa resolução surge em resposta ao Terminal de Vila Velha, que buscava revisar uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17), alegando a inviabilidade dessa jornada.

Nesse esquema de trabalho, os funcionários trabalham por quatro dias consecutivos, com jornadas de 12 horas, seguidos de quatro dias de descanso. Em algumas empresas, a divisão ocorre entre dois dias de trabalho diurno e dois dias noturnos. Esse modelo é frequente, especialmente, no setor portuário e em certas indústrias.

O TRT17 argumentou que jornadas superiores a 8 horas diárias em revezamento contínuo são inválidas, mesmo com acordo coletivo, devido aos possíveis impactos na saúde dos trabalhadores. Eles também alegaram que a escala 4×4 poderia comprometer a saúde e a segurança dos empregados.

Contrariamente, o TST decidiu que a Súmula 423 não se aplicava a esse caso específico. O ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do recurso, afirmou que a súmula foi superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema 1.046 da repercussão geral.

O advogado Sandro Vieira de Moraes, representante da empresa portuária, ressaltou que tanto o TRT quanto o TST anteriormente rejeitaram essa jornada, mesmo com previsão em acordo coletivo, com base na Súmula mencionada.

Moraes sugere que a recente decisão do TST pode abrir caminho para futuras discussões sobre a validade da jornada 2x2x4, levando em consideração a Súmula 423. Ele acredita que o TST provavelmente reconhecerá a legalidade da jornada 2x2x4 com base na recente decisão e no julgamento do STF no tema 1046.

Essa discussão sobre a validade desse tipo de jornada de trabalho, amplamente adotada em diversos setores econômicos, continua sendo um tema relevante para empregadores e empregados. A decisão atual pode ter impactos significativos na organização das jornadas de trabalho das empresas no futuro.

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