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TST reconhece legitimidade de espólio para pleitear indenização por tragédia de Brumadinho

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o espólio de um empregado falecido no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), tem legitimidade para ajuizar ação de indenização por danos morais e existenciais em nome do falecido. O espólio representa o conjunto de bens do falecido até sua partilha entre os herdeiros, sendo administrado por um inventariante até a conclusão do processo sucessório.

O caso teve origem na tragédia ocorrida em janeiro de 2019, que vitimou centenas de trabalhadores. O espólio de um dos empregados soterrados moveu ação requerendo indenização pelos danos sofridos pelo falecido antes de sua morte.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia decidido pela ilegitimidade do espólio para requerer danos morais, sob o argumento de que esses são personalíssimos e não transmissíveis aos herdeiros, extinguindo a ação sem julgamento do mérito.

No entanto, ao recorrer ao TST, o espólio obteve decisão favorável. O ministro relator Maurício Godinho Delgado destacou que o direito à indenização, quando reconhecido, integra o patrimônio do falecido e pode ser transmitido aos herdeiros. A fundamentação se baseou no artigo 943 do Código Civil, que assegura a transmissão desse direito aos sucessores, e no artigo 12, que autoriza parentes próximos a pleitear indenizações em nome do falecido.

Com a decisão, a 3ª Turma do TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para o julgamento do mérito dos pedidos formulados na ação.

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