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TST mantém justa causa de bancária por irregularidades em empréstimos consignados

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de uma bancária que contestava sua demissão por justa causa, confirmada pelas instâncias inferiores. O desligamento foi motivado por procedimentos irregulares na concessão de empréstimos consignados, os quais comprometeram a relação de confiança com o empregador.

A empregada, admitida em 2008 em uma agência localizada em um shopping, foi dispensada em 2018 após a conclusão de um processo administrativo que identificou infrações cometidas entre 2013 e 2015. De acordo com a instituição financeira, ela concedeu crédito consignado à prima, à filha e à tia sem comprovação de vínculo com órgãos públicos, além de aplicar taxas de juros abaixo das normais e desconsiderar a margem consignável.

Na ação trabalhista, a bancária argumentou que o processo administrativo não respeitou os prazos internos do banco e que não teve acesso aos autos. No entanto, tanto a 11ª Vara do Trabalho de Natal quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) reconheceram a validade da justa causa.

O TRT-21 destacou que a empregada desconsiderou normas e formalidades na concessão de crédito, beneficiando familiares e realizando operações irregulares para outros clientes. Entre as práticas identificadas estavam a liberação de valores inferiores aos contratados, que precisaram ser ressarcidos pelo banco, e a movimentação indevida de contas de terceiros, incluindo transferências para sua própria conta em datas coincidentes com a liberação dos empréstimos.

Ao examinar o caso, a ministra Kátia Arruda, relatora do recurso no TST, entendeu que a extensão do processo administrativo foi justificada pelo volume de contratos e dossiês a serem analisados. “A demora não prejudicou a empregada, que permaneceu em atividade até a conclusão do procedimento”, afirmou. Sobre a alegação de inexistência de prejuízo material ao banco, a ministra ressaltou que a conduta da bancária gerou insegurança nos procedimentos internos, comprometendo a regularidade das operações sob sua responsabilidade.

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