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TST deve julgar em 2025 se controle de idas ao banheiro configura dano moral presumido

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, em 2025, um recurso repetitivo que discute o controle de idas ao banheiro no ambiente de trabalho e sua relação com o cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV). O objetivo é avaliar se essa prática fere a dignidade do trabalhador, configurando dano moral presumido, situação em que não é necessária a comprovação de sofrimento pela vítima.

O caso em análise envolve trabalhadores de teleatendimento, mas a decisão terá repercussão geral, sendo aplicável a todas as categorias profissionais. Em abril de 2024, a 3ª Turma do TST julgou que o controle de idas ao banheiro constitui abuso de poder. Na ocasião, uma atendente recebeu indenização de R$ 10 mil por dano moral.

Entendimentos divergentes sobre o tema foram registrados ao longo de 2024. Em agosto, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão que negou indenização a uma trabalhadora de teleatendimento, que alegava ter sofrido limitação no uso do banheiro. No voto, a desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo afirmou: “Fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral.”

A rotina dos trabalhadores de telemarketing segue regras específicas de jornada e pausas, regulamentadas pela Norma Regulamentadora 17. A norma estabelece jornada de seis horas diárias com pausas obrigatórias de 40 minutos, divididas em uma pausa de 20 minutos para alimentação e duas de dez minutos.

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