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TST decide aumentar indenização em caso de assédio contra adolescente em empresa

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou dois casos de assédio sexual, resultando em condenações às empresas envolvidas. Em um dos casos, uma trabalhadora de 17 anos foi assediada por seu supervisor, levando o colegiado a majorar a indenização inicialmente fixada.

A auxiliar administrativa da Saudesc Administradora de Planos de Assistência à Saúde Ltda., de Florianópolis, relatou que foi contratada aos 17 anos e, durante três anos, sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor. O comportamento do supervisor incluía gestos obscenos, forçar contato físico, convidá-la para motéis, afirmar aos colegas que mantinha relações sexuais com ela e tentar puxá-la para dentro de um banheiro.

Em defesa, a empresa alegou que as acusações eram “absurdas” e que a auxiliar não era subordinada ao suposto assediador, argumentando que cabia à empregada comprovar os fatos relatados. No entanto, testemunhas confirmaram a conduta do supervisor, e uma delas afirmou ter deixado a empresa por também ter sido assediada. A 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis concluiu que o supervisor praticava assédio sexual ambiental, intimidando as subordinadas e prejudicando o ambiente de trabalho, fixando a indenização em R$ 8 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

A trabalhadora recorreu ao TST, argumentando que o valor da indenização era irrisório, considerando o ambiente psicológico insalubre e o tratamento desrespeitoso e vexatório a que foi submetida. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, concordou, destacando a gravidade do dano e a inadequação do valor inicial da indenização.

“O valor da indenização é ínfimo dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, se considerada especialmente a gravidade do dano perpetrado contra os direitos da personalidade da trabalhadora”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que outras empregadas também foram vítimas do mesmo supervisor, tornando o ambiente de trabalho prejudicial à saúde psicológica das trabalhadoras.

Segundo o relator, a empresa tem a responsabilidade de zelar pela segurança física e psicológica de suas colaboradoras e deve tomar medidas para fiscalizar e punir o ofensor. Considerando o porte econômico da empresa e a gravidade das ofensas, especialmente o fato de que o assédio começou quando a auxiliar tinha apenas 17 anos, o colegiado decidiu majorar a condenação para R$ 100 mil.

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