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TST condena condena empresa por atrelar remuneração a idas ao banheiro

jurinews.com.br

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O Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma condenação contra uma empresa de telefonia por controlar e limitar as idas ao banheiro de uma atendente, visando influenciar o seu pagamento mensal. O caso ocorreu em Maringá, Paraná. As pausas para uso do banheiro afetavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) recebido pela funcionária, podendo chegar a representar até 70% do seu salário, além de afetar a remuneração do supervisor.

De acordo com os ministros da Terceira Turma, ao impor esse controle sobre as idas ao banheiro, mesmo que de forma indireta, a empresa desrespeitou a dignidade da empregada. A vítima alegou que essas pausas eram controladas, pois o supervisor também recebia a mesma premiação, cujo valor dependia do desempenho da equipe. Além disso, relatórios com informações sobre produtividade e infrações às pausas eram divulgados para todos, criando um ambiente propício para conflitos e práticas de assédio moral.

Em sua defesa, a Telefônica argumentou que não controlava o tempo gasto no banheiro e que não era ilegal remunerar um supervisor com base na produtividade da equipe. O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) inicialmente julgaram improcedente o pedido de indenização feito pela funcionária, entendendo que os critérios para o pagamento do prêmio, incluindo as pausas para uso do banheiro, não configuravam uma prática ilegal, mas sim uma forma de incentivar o desempenho.

No entanto, o relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, avaliou que o fato de vincular as idas ao banheiro à remuneração da funcionária e do supervisor já caracteriza um controle indireto do uso do banheiro. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil.

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