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TST condena Americanas a indenizar funcionária por omissão em assédio sexual

jurinews.com.br

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar uma indenização de R$ 50 mil devido ao assédio sexual sofrido por uma auxiliar de loja, reconhecendo a omissão da empresa no caso.

O assédio começou com a chegada de um novo gerente, que abusou de sua posição para perseguir a funcionária. De acordo com o relato da vítima, o gerente a assediava de várias formas, como convidá-la para festas e bares, oferecer caronas, persegui-la no local de trabalho e ter contatos físicos não consentidos, como abraçá-la e tocar seu cabelo e cintura.

A empregada solicitou que o gerente parasse com o assédio, mas ele continuou a importuná-la ao longo de quatro anos. Ela registrou denúncias na ouvidoria da empresa, mas nenhuma medida foi tomada.

Em sua defesa, a empresa negou as acusações de assédio por parte do gerente e afirmou que não havia registro das alegações da funcionária. Segundo as Americanas, no ambiente de trabalho é comum que pessoas da mesma faixa etária e com interesses similares se aproximem, sem que haja a intenção de “constranger alguém para obter vantagem sexual”.

Apesar das alegações da empresa, com base nos depoimentos das testemunhas, a varejista foi condenada em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 5 mil. Após recurso da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou o valor para R$ 50 mil.

No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, constatou a omissão da empresa em proporcionar um ambiente de trabalho livre de ocorrências desse tipo. Ele afirmou que os atos cometidos contra a trabalhadora atentaram contra sua dignidade, integridade psíquica e bem-estar individual.

O ministro Delgado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os magistrados a considerarem a hipossuficiência processual da vítima em casos de assédio sexual. Ele destacou que a relação de trabalho, devido à assimetria de poder envolvida, muitas vezes se torna um ambiente propício para a perpetuação da desigualdade estrutural de gênero, resultando em repercussões nocivas.

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