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TST admite recurso de emissora e afasta deserção por custas pagas por empresa do mesmo grupo

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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu recurso interposto por uma emissora de televisão de Belém (PA), afastando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que havia declarado a deserção do processo por suposto descumprimento dos requisitos recursais.

O caso teve início em ação movida pelo Sindicato dos Radialistas do Pará. Após sentença desfavorável em primeira instância, a emissora recorreu da decisão. No entanto, o pagamento das custas processuais foi realizado por outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. O TRT-8 entendeu que o recolhimento não havia sido feito pela parte recorrente e declarou a deserção, impedindo o seguimento do recurso.

A emissora apresentou recurso de revista, sustentando que a guia de recolhimento continha todos os dados necessários para vincular o pagamento ao processo. O recurso, contudo, foi inicialmente rejeitado sob o argumento de que a decisão regional estava alinhada à jurisprudência dominante do TST.

Em seguida, a empresa interpôs agravo de instrumento reiterando os fundamentos da revista. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, negou provimento, alegando ausência de transcendência nos aspectos econômico, político, social ou jurídico do recurso, conforme exigido pelo artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A emissora insistiu, desta vez por meio de agravo interno, sustentando a existência de transcendência jurídica, uma vez que o entendimento do TRT-8 divergia de precedentes do próprio TST sobre a matéria.

Ao relatar o agravo interno, o ministro Scheuermann reconheceu a validade do argumento e votou pela admissibilidade do recurso da empresa. “O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que não há deserção quando existem nos autos elementos capazes de identificar o correto preparo e associá-lo ao processo”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz José Dezena da Silva e Amaury Rodrigues Pinto Junior, revertendo a decisão anterior e permitindo a análise do recurso da emissora.

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