Após o encerramento do processo eleitoral, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não disponibilizou informações sobre a aplicação da resolução que ampliou os poderes da Corte para remover e bloquear conteúdo online. A medida foi aprovada a apenas 10 dias do segundo turno das eleições.
Conforme informações da Folha de S.Paulo, o tribunal, comandado pelo ministro Alexandre de Moraes, rejeitou um pedido de acesso à informação que solicitava dados sobre a aplicação da resolução, incluindo o total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos. Não foram solicitadas informações específicas de processos, nem sobre seus conteúdos.
Por meio de nota, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação respondeu que: “Por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça, aplicando-se, no particular, o disposto no art. 22 da lei 12.527/2011”.
No entanto, a LAI (Lei de Acesso à Informação) diz em seu artigo 22 que ela “não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de Justiça”.
Em 2022, durante uma campanha de desinformação contra as urnas eletrônicas, o TSE aprovou uma resolução que concedeu ao próprio tribunal a autoridade para agir contra conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que pudessem prejudicar a integridade do processo eleitoral.
A medida representou uma mudança em relação à prática anterior, que geralmente exigia solicitações de terceiros, como candidatos ou o Ministério Público Eleitoral.
A resolução também permitiu a possibilidade de suspensão temporária de perfis, contas e canais em caso de publicação persistente de informações falsas ou descontextualizadas – tema que, até então, não estava contemplado nas regras eleitorais.
Até o momento, não há informações disponíveis sobre os resultados gerais da aplicação da resolução. Não se tem conhecimento, por exemplo, se todas as contas e perfis suspensos pelo TSE foram posteriormente reativados.