O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, ordenou que o Google pague uma multa de R$ 60 mil devido ao não cumprimento de uma decisão que solicitava informações sobre o uso de links patrocinados nas campanhas presidenciais de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições do ano passado. A determinação foi proferida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela campanha de Lula contra o então presidente nas eleições de 2022.
Bolsonaro é acusado de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, alegando que ele teria impulsionado propaganda eleitoral ilícita na plataforma de anúncios do Google.
Segundo o corregedor, o Google apenas cumpriu parcialmente a decisão que solicitava os dados sobre as campanhas presidenciais. A empresa apresentou um recurso contra a ordem do ministro, alegando que houve ampliação da demanda e que o corregedor estaria investigando, por conta própria, a conduta do autor (Bolsonaro).
Em resposta ao recurso, o ministro afirmou: “O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. Sem dúvida, cumpre ao terceiro, desinteressado no processo, atender a determinações judiciais de forma objetiva, não lhe assistindo espaço para tecer considerações acerca de petições e requerimentos apresentados pelos litigantes.”
Gonçalves justificou a determinação mencionando que a campanha de Bolsonaro apontou apenas um anúncio como ilícito e que a análise do abuso de poder precisa ser contextualizada.
“Uma vez que este era o único amparo para a amplitude da prova referida, assentou-se que o parâmetro só poderia ser traçado tendo-se o panorama dos impulsionamentos de anúncios por ambas as campanhas presidenciais que se confrontaram até o segundo turno das eleições”, explicou o ministro.