English EN Portuguese PT Spanish ES

TSE divulga distribuição de R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral

Dinheiro / Real - 25-05-2017 - O Real é a moeda corrente oficial da República Federativa do Brasi e é conhecida pelo R$l. A cédula de um real deixou de ser produzida, entretanto continua em circulação alguns exemplares. As demais cédulas de real continuaram sendo produzidas normalmente pela Casa da Moeda. Entre elas, as notas de: 2,5,10,20,50 e 100. Na foto, detalhes de uma nota de 100 reais.

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) quanto cada partido vai receber dos R$ 4,9 bilhões destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. Ao todo, 29 partidos dividirão os recursos.

A sigla que receberá o maior valor será o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com R$ 886,8 milhões. Seguido pelo PT, legenda do presidente Lula, com R$ 619,8 milhões. O União Brasil é o terceiro colocado com R$ 536,5 milhões.

O Congresso aprovou o valor do fundo eleitoral, em dezembro de 2023, no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024. Um mês depois, o presidente Lula (PT) sancionou o Orçamento com a previsão de R$ 4,9 bilhões para as eleições municipais.

O governo sugeriu que o fundo eleitoral fosse de R$ 940 milhões, mas os parlamentares rejeitaram a proposta. O montante atual é mais que o dobro do total reservado em 2020, quando o repasse aos partidos foi de R$ 2 bilhões.

Como é feita a distribuição do fundo eleitoral

A distribuição dos recursos para campanhas leva em conta o tamanho das bancadas dos partidos com base no resultado da eleição anterior e segue os seguintes critérios:

  • 2% são distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados;
  • 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara;
  • 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura; e
  • 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição.

“Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE”, disse a Corte eleitoral, em nota.

O papel do TSE é “dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição” dos valores definidos pelos congressistas. Os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário da Corte, após o fim das eleições.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.