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TSE aprova súmula para aplicar punições em casos de fraude à cota de gênero nas eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, nesta quinta-feira (16), uma súmula que regulamenta a análise, pela Justiça Eleitoral, de casos de fraudes à cota de gênero – obrigação de lançar um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições.

A súmula funcionará como um guia, um entendimento a ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores. 

O texto estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser constatada quando são observadas uma ou mais das circunstâncias abaixo: 

  1. votação zerada ou inexpressiva; 
  2. prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 
  3. ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.

A súmula ainda estabelece as penas em caso de fraude. São elas: 

  1. cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; 
  2. inelegibilidade daqueles que praticarem ou anuírem com a prática;
  3. nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. 

O texto aprovado pelo TSE nesta quinta foi elaborado pelo relator do projeto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, com ajustes propostos pelos ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo. 

Após a aprovação, Moraes comentou sobre a importância da súmula para eleições de 2024. 

“Realmente importante nós aprovarmos essa súmula, já é um direcionamento para a questão da fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Uma vez que os casos demonstram […] que nas eleições municipais há um número muito maior de fraudes à cota de gênero do que na eleição nacional”, disse o presidente do TSE.

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