O empresário e proprietário da Riachuelo, Flávio Rocha, não precisará cumprir pena pelo crime de injúria praticado contra a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Ileana Neiva Mousinho. Em embargos de declaração, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou provimento ao recurso da acusação e confirmou a extinção da punibilidade pela prescrição.
Em 2018, Rocha usou as redes sociais para criticar uma ação proposta pela procuradora contra o grupo têxtil Guararapes, proprietário da Riachuelo. O empresário se referiu a ela como “louca”, “perseguidora” e “exterminadora de empregos”. Rocha é representado neste caso pelo advogado Erick Pereira.
Por isso, foi alvo de processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF). A 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte o condenou a indenizar em R$ 153 mil por injúria, com o entendimento de que esse crime não precisa de demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial.
Em apelação, o TRF-5 afastou os crimes de calúnia e coação, mas considerou que o termo “louca” seria uma ofensa que configura injúria. Contudo, observou que, nos casos em que a pena aplicada é apenas de multa, o prazo prescricional é de dois anos, período já transcorrido.
Contra o acórdão, o MPF ajuizou embargos de declaração afirmando que recorreu da aplicação da pena de multa. Logo, a prescrição que deveria ser observada é da pena privativa de liberdade, cujo prazo é de três anos. Dessa forma, a punibilidade do empresário subsistiria, ainda.
Relator, o desembargador Rubens Canuto afirmou que o fato de o MPF ter pedido a condenação, de forma cumulativa às demais penas, do crime de injúria não significa que tenha pleiteado a substituição da pena exclusiva de multa pela privativa de liberdade.
0809937-49.2017.4.05.8400
Com informações da Conjur