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TRF-3 reconhece direito de netos a pensão por morte de avô

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A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a dois netos de um segurado falecido em 2021. A decisão foi tomada com base na comprovação de que as crianças dependiam economicamente do avô.

O pedido foi inicialmente negado pela Justiça Estadual em Pirassununga, mas os netos recorreram ao TRF-3. O desembargador federal Jean Marcos, relator do processo, destacou que, apesar de o falecido não ter a guarda ou tutela formal dos netos, ele fornecia pensão alimentícia aos menores, configurando uma relação de dependência econômica.

O relator reforçou que, nesse caso, os netos devem ser equiparados aos menores sob guarda, garantindo-lhes o direito à pensão por morte, em conformidade com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

Com isso, a Sétima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e assegurou o direito à pensão.

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