O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu ao ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, o direito de cumprir pena em prisão domiciliar. No entanto, a decisão não terá efeito imediato, pois Jefferson já cumpre condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o sentenciou a nove anos de reclusão por incitação a atos antidemocráticos.
O ex-parlamentar responde a dois processos distintos. O caso julgado pelo TRF-2 refere-se ao episódio em que ele resistiu à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, disparando tiros e lançando granadas contra policiais federais.
Já a condenação do STF trata da tentativa de golpe de Estado, pela qual Jefferson recebeu pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Como essa condenação já está em vigor e há também uma ordem de prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, a transferência para o regime domiciliar não pode ser executada de imediato.
A decisão do TRF-2 levou em consideração um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que apontou um quadro de “extrema debilidade” do ex-presidente do PTB devido a complicações de uma infecção.
Caso a prisão domiciliar seja efetivada, Jefferson ficará proibido de utilizar redes sociais, de deixar o estado do Rio de Janeiro e terá sua posse de armas cassada. Entretanto, o tribunal destacou que a medida ainda depende da revogação da ordem de prisão preventiva vigente no STF.