A implementação do juiz das garantias – magistrado que vai atuar obrigatoriamente nos tribunais de Justiça de todo o país para acompanhar exclusivamente a fase de inquérito policial – pode esbarrar em gargalos estruturais, principalmente no interior de Minas Gerais.
O juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça (TJMG), Thiago Colnago, avaliou que pode ser preciso vencer limitações geográficas e orçamentárias para cumprir a regra em todas as 298 comarcas do Estado.
A figura do juiz das garantias está prevista na Lei 13.964 (Pacote Anticrime), de 2019, mas foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) somente no mês passado. A nova regra ainda será detalhada em acórdão a ser publicado pela Corte. No entanto, já se sabe que os tribunais de Justiça do país terão 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para alterar regulamentos e leis que possibilitem a atuação de um segundo juiz durante o andamento dos processos criminais, inclusive os da Justiça Eleitoral. O responsável por ocupar o novo posto será destinado a acompanhar somente a fase entre a abertura do inquérito e o oferecimento da denúncia. Depois disso, outro juiz assume o caso.
Thiago Colnago acredita que o TJMG terá condições de fazer as mudanças necessárias dentro do prazo estipulado, mas sinaliza que o tribunal pode ter dificuldades, uma vez que a mudança deve exigir um maior número de juízes, com consequente impacto no Orçamento. “Esse é um problema muito representativo. Temos 298 comarcas, nem todas com um juiz, porque não conseguimos fazer frente a toda essa demanda. Muitas vezes são realizados concursos e não há aprovados em número suficiente. Mas, ainda que houvesse, temos questões inerentes à legislação orçamentária, que nem sempre viabiliza a nomeação de todos os juízes ao mesmo tempo. Essa é uma dificuldade estrutural”, aponta.
Uma alternativa para driblar a falta de magistrados, segundo Colnago, seria regionalizar os atendimentos. Assim, um determinado juiz das garantias passaria a centralizar os processos de uma região.
O problema para implementar esse modelo, pondera Colnago, são as limitações geográficas. “Se pegarmos o Noroeste ou Norte do Estado, as distâncias entre as cidades podem ser absurdas. Isso é um problema porque há uma tendência a não se admitir atos virtuais em todos os processos”, argumenta. Para o magistrado, a dificuldade pode, inclusive, reverberar em outros órgãos durante o processo penal. “Isso vai acontecer na Polícia Civil, no Ministério Público, na Defensoria Pública. Todos esses órgãos certamente vão passar por um trabalho conjunto de soluções”, diz.