O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar a lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma, em vigor desde 2014 e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, estabelece diretrizes para as guardas municipais em todo o país.
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil) questionou a constitucionalidade da lei junto ao STF, buscando suspender o trecho que concedia aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.
No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que as guardas municipais têm o poder de fiscalização de trânsito nos municípios, afirmando que a Lei Federal 13.022/2014 é uma norma geral, de competência da União, e que é legítimo o exercício desse poder de polícia pelas guardas municipais, desde que seja previsto na legislação local.
O julgamento foi realizado no plenário virtual, uma modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema, sem a necessidade de deliberação presencial. O julgamento foi concluído em 30 de junho, e o resultado foi divulgado no dia 11 de julho.