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Tese da AGU sobre recebimento de royalties marítimos prevalece no STJ

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido do município de Coari (AM) para o recebimento de royalties marítimos cumulados com os de produção terrestre de petróleo e gás natural.

A 1ª Turma do STJ acolheu a tese da Agência Nacional do Petróleo (ANP), representada judicialmente pela AGU, de que a distribuição de royalties por instalações de embarque e desembarque dependem da origem do hidrocarboneto que circula nestas instalações. Ou seja, se as instalações presentes no município apenas movimentam hidrocarboneto de origem terrestre, não há direito ao recebimento de royalties decorrentes da lavra marítima.

O município de Coari fica localizado às margens do rio Solimões e possui um píer para embarque e desembarque de petróleo e gás natural proveniente dos campos produtores da província petrolífera de Urucu, na Bacia do Solimões.

Mas a AGU conseguiu demonstrar no processo, por meio da atuação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que a distribuição de royalties por instalações de embarque e desembarque dependem da origem do hidrocarboneto que circula nestas instalações. Ou seja, embora o transporte seja feito por meio fluvial, como a produção despachada pelo município tem origem exclusivamente em produção terrestre, a cidade não faz jus ao recebimento de royalties pela produção marítima. 

A PGF é o órgão da AGU responsável por representar na Justiça as autarquias e fundações públicas federais. Também atuou no processo a Procuradoria Federal na ANP.

Competência

O procurador federal Fábio Monnerat, coordenador-geral de Tribunais Superiores da PGF, ressalta que a decisão preserva a competência da ANP para regulamentar o assunto. “A vitória é importante, uma vez que o STJ reafirma sua jurisprudência no sentido de prestigiar os critérios técnicos e as normas regulatórias da ANP, preservando a autonomia técnica da agência e garantindo que os municípios que realmente fazem jus à percepção dos royalties recebam a quantia correta nos termos da legislação de regência”, explica o procurador.


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