Em 2024, magistrados aposentados lideraram os maiores salários do Poder Judiciário, com vencimentos que ultrapassaram significativamente o teto constitucional. Entre eles, o juiz aposentado Cesar Nadal Souza, ex-titular da 1.ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), recebeu R$ 672.663,87 em dezembro. O valor inclui seu subsídio-base de R$ 37.731,80 e uma série de adicionais pagos sob a rubrica “vantagens eventuais”, como 13.º salário e indenizações por férias atrasadas. Essas verbas, isentas de imposto de renda, foram somadas a um pagamento retroativo de abono de permanência.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), os pagamentos ao juiz aposentado derivam de uma decisão judicial que reconheceu o direito ao abono retroativo a 2016, com correção monetária e juros de mora. Confira a nota oficial ao final da matéria.
A maior remuneração do Judiciário em 2024 foi paga à desembargadora Silza Helena Bermudes Bauman, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (SP), que recebeu R$ 678.386,57 líquidos em dezembro. O subsídio bruto da magistrada, que foi promovida ao cargo em agosto, chegou a R$ 788.358,05, equivalente a 18 vezes o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O TRT-2 informou que o montante refere-se, em grande parte, ao pagamento de passivos de cinco anos de abono permanência, quitados de forma acumulada. Confira a nota ao final da matéria.
Outros magistrados aposentados também figuram na lista dos maiores salários de 2024. O juiz Wagner Ramos de Quadros, ex-titular da 1.ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), recebeu R$ 581.273,51, incluindo valores referentes a 183 dias de férias não usufruídas. Já a juíza Leandra da Silva Guimarães, da 9.ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), recebeu R$ 492.904,86, também por acertos de férias acumuladas. Ambos os pagamentos foram justificados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região devido à alta demanda processual, que inviabilizou a concessão das férias no tempo adequado. Confira as notas oficiais ao final da matéria.
Os magistrados brasileiros têm direito a 60 dias de férias anuais, além do recesso de fim de ano. Na prática, muitos utilizam apenas 30 dias e acumulam o restante para recebimento futuro, abrindo espaço para os chamados supersalários no momento da aposentadoria.