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Superior Tribunal de Justiça decide se agravante pode ser fixada em conjunto com Maria da Penha

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A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou três recursos especiais, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para debater a possibilidade de aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha.

O tema foi cadastrado como Tema 1.197 na base de dados do STJ. A questão em análise é a seguinte: “Verificar se a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (11.340/06) configuraria bis in idem”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos pendentes que abordam a mesma questão. Na proposta de seleção, o ministro ressaltou a natureza repetitiva do tema, considerando a multiplicidade de recursos sobre o assunto.

O Código de Processo Civil de 2015 regulamenta, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que apresentam controvérsias idênticas. Ao selecionar um processo para julgamento no âmbito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem no sistema judiciário brasileiro.

A possibilidade de aplicar a mesma interpretação jurídica a vários processos proporciona economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas selecionados, bem como obter informações sobre o alcance das decisões de suspensão e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outros detalhes relevantes.

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