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STM mantém condenação de mulher por uso de diploma falso para ingresso na FAB

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O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de uma mulher a um ano de reclusão por apresentar um diploma falso com o objetivo de ingressar como tenente temporária da Força Aérea Brasileira (FAB). A decisão rejeitou a alegação de boa-fé apresentada pela defesa da acusada.

Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a candidata apresentou à comissão de seleção interna da FAB um diploma e um histórico escolar falsificados da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) durante o processo seletivo. Esses documentos eram exigidos para comprovar a conclusão de curso superior, requisito para a vaga.

A fraude foi descoberta quando a FAB verificou a autenticidade dos documentos diretamente com a UNOPAR, que informou que o diploma apresentado pela candidata não era verdadeiro.

Relato e julgamento em primeira instância

Em depoimento, a mulher afirmou ter cursado administração em 2018 e 2019, em um formato à distância realizado via WhatsApp, e declarou acreditar que estava formada, apesar de não possuir comprovação de provas ou trabalhos. Diante das provas apresentadas, reconheceu que os documentos eram falsos, mas negou ter conhecimento de sua origem.

Na primeira instância, o juiz Luciano Coca Gonçalves condenou a acusada a um ano de reclusão, com a possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.

Decisão no STM

Em recurso ao STM, a defesa argumentou ausência de dolo, sustentando que a candidata acreditava na autenticidade dos documentos. Além disso, alegou que a conduta não causou prejuízo significativo à administração militar.

No entanto, o relator do caso, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, rejeitou os argumentos da defesa. Ele enfatizou que o uso de documentos falsos para obtenção de benefício pessoal configura crime militar, conforme o artigo 315 do Código Penal Militar (CPM).

O relator destacou ainda que o crime se consuma com a simples apresentação de documento falso, sendo irrelevante a existência de prejuízo efetivo à administração militar.

Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença inicial, condenando a candidata a um ano de reclusão, com possibilidade de substituição por pena alternativa.

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