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INDEPENDENTE DO VALOR: STJ veta fixação de honorários advocatícios por equidade anterior à tese da Corte Especial

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e restabeleceu honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. O TJ-MG havia definido o valor em R$ 10 mil, com base na equidade, sob o argumento de que o STJ não havia modulado os efeitos ao estabelecer a tese no Tema 1.076, que determina a observância dos limites do art. 85, § 2º, do CPC na fixação dos honorários.

O caso envolvia uma ação rescisória destinada a desconstituir uma sentença que julgara improcedente um pedido de revisão de crédito habilitado em falência, impondo aos autores a obrigação de pagar honorários advocatícios arbitrados em R$ 10 mil por equidade.

A 3ª Turma do STJ decidiu que a fixação de honorários por equidade é inadequada quando os valores envolvidos são elevados. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que, de acordo com o Tema 1.076, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensuração, do valor atualizado da causa.

Neste caso, o TJ-MG havia fixado os honorários em R$ 10 mil, contrariando o precedente estabelecido. Assim, a 3ª Turma devolveu o caso ao TJ-MG para que os honorários fossem ajustados de acordo com a tese firmada.

Em juízo de retratação, o TJ-MG manteve os honorários em R$ 10 mil, alegando que a fixação havia ocorrido antes da formação do precedente do STJ no Tema 1.076, e portanto, não o violava.

Quando o caso retornou ao STJ, a 3ª Turma aplicou as diretrizes do precedente e ajustou os honorários para 10% sobre o valor atualizado da causa.

DISCUSSÃO NAS CORTES

Em março de 2022, a Corte Especial do STJ determinou que a fixação de honorários por equidade não é permitida quando os valores da condenação ou da causa são elevados, devendo-se observar os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, dependendo da presença da Fazenda Pública na lide.

Os ministros decidiram, por 7 a 5, que o arbitramento de honorários por equidade só é permitido quando o proveito econômico obtido pelo vencedor é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo.

Apesar dessa decisão, a prática tem sido desrespeitada. Recentemente, o TJ-SP fixou honorários de R$ 30 mil em uma ação com valor superior a R$ 23 milhões. Em outro caso, o TJ/GO estabeleceu honorários por equidade em R$ 50 mil numa causa de R$ 57 milhões, considerando o valor justo diante do esforço do advogado.

Essa controvérsia chegou ao STF em 2022, quando a União defendeu a possibilidade de fixação de honorários por equidade em causas de alto valor envolvendo a Fazenda Pública. Com o voto do ministro Cristiano Zanin, a Corte reconheceu a repercussão geral e a questão constitucional no recurso da União a favor dos honorários equitativos. O recurso foi admitido e aguarda julgamento.

Clique aqui e confira a decisão



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