A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe ação de improbidade administrativa contra um colaborador premiado para buscar o reconhecimento judicial do ato ilícito, mesmo que o processo não imponha novas sanções além das já definidas no acordo de colaboração.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que permitir a judicialização de questões já resolvidas no acordo homologado geraria custos desnecessários ao Judiciário, afrontaria a economia processual e criaria incerteza quanto aos efeitos do pacto. O entendimento foi firmado ao negar um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O MPRJ alegava que, mesmo com a celebração do acordo de colaboração, havia interesse na ação de improbidade para que os atos ilícitos fossem declarados judicialmente e as sanções previstas no pacto – multa civil e perdimento de bens – fossem aplicadas.
O ministro Gurgel de Faria ressaltou que a colaboração premiada é essencial para a elucidação de infrações graves, permitindo tanto a responsabilização de agentes quanto benefícios proporcionais ao colaborador. Segundo ele, o acordo firmado já previa sanções suficientes, como pena privativa de liberdade, perda de bens e devolução de valores ilícitos. Com a homologação judicial, o pacto adquiriu eficácia vinculante, estabelecendo os limites da responsabilidade do colaborador e garantindo o cumprimento de seus termos.
Para o relator, admitir uma ação de improbidade apenas para reconhecer formalmente o ato ilícito poderia enfraquecer a colaboração premiada, um mecanismo que depende da segurança e previsibilidade para incentivar delações e desmantelar esquemas ilícitos. Segundo ele, permitir a judicialização de questões já contempladas no acordo minaria a confiança no sistema e comprometeria a adesão ao instituto.
Ao negar provimento ao recurso, Gurgel de Faria também ressaltou que a exclusão do colaborador da ação de improbidade não impede o andamento do processo contra os demais réus. Ele afirmou que a colaboração já produziu seus efeitos nas investigações e servirá como prova suficiente para o julgamento dos outros envolvidos.