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STJ proíbe agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.

Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens


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