Desde 2017 o governo criou uma maneira de cancelar automaticamente créditos federais esquecidos há mais de dois anos. A ideia era fazer com que o dinheiro voltasse para o caixa do governo, em vez de ficar esperando o interessado ir sacar no banco.
Com a criação da Lei 13.463/2017, milhares de créditos superiores a 60 salários mínimos (precatórios) ou abaixo desse montante (requisição de pequeno valor), inclusive de aposentados e pensionistas do INSS, foram devolvidos. Diante da importância do tema, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) discutirá a condição de validade desses cancelamentos em massa em todo país.
A controvérsia, cadastrada no STJ como Tema 1.217, está em admitir a “possibilidade de cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o artigo 2º da Lei 13463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito”.
Num primeiro momento, causa estranheza o fato de aposentados ou pensionistas demorarem anos na justiça para poder ter o direito reconhecido e, justamente quando o dinheiro está disponível na rede bancária, esse valor não é sacado. E esquecido por mais de dois anos.
Por incrível que pareça, a situação é frequente e ocorre por diferentes motivos. Não foi por outra razão que o governo despertou interesse em manter a guarda desse patrimônio.
O não saque pode ocorrer por falecimento do titular, desconhecimento de que o dinheiro foi liberado, impossibilidade de comparecimento, a exemplo de doença.