O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado por um advogado que buscava ser transferido para uma sala de estado-maior ou cumprir prisão domiciliar. A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin.
O advogado, condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo tribunal do júri em razão do homicídio de um homem após uma discussão em um bar na zona rural de Manaus, encontra-se detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, cumprindo execução provisória da pena.
No pedido ao STJ, a defesa alegou que o local de detenção não atende às condições previstas para advogados, apontando a ausência de janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e outros itens necessários ao exercício da profissão. Diante disso, pleiteou a transferência para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar. O pedido, contudo, foi rejeitado.