O uso da técnica adequada em cirurgias estéticas não reparadoras não exime o médico de responsabilidade quando o resultado da operação não corresponde ao esperado pelo paciente. Esse foi o entendimento da ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o recurso de um cirurgião condenado a indenizar uma paciente devido ao insucesso de um procedimento estético.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a sentença que determinou o ressarcimento da paciente, apesar da alegação do médico de que a cirurgia seguiu os padrões técnicos da Medicina e não apresentou falhas. No recurso, o profissional sustentou que não poderia ser responsabilizado apenas porque o resultado não atendeu às expectativas da autora.
Ao analisar o caso, a ministra destacou que a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que, em cirurgias estéticas, há uma obrigação de resultado.
“O uso da técnica adequada na cirurgia estética não é suficiente para isentar o médico de culpa nos casos em que o resultado não foi aquele desejado pelo paciente. Com a inversão do ônus da prova, a culpa do médico é presumida, cabendo a ele demonstrar a ocorrência de algum fator imponderável, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, que o exima da obrigação de indenizar”, afirmou.
No caso concreto, segundo Gallotti, ficou comprovado que o resultado da cirurgia mamária foi desarmonioso e não alcançou o objetivo de reduzir a flacidez.
“Como as mamas da recorrida não ficaram, sem sombra de dúvida, em situação estética melhor do que antes da cirurgia, e como o médico não comprovou que o resultado negativo decorreu de um fator externo alheio à sua vontade ou de uma reação inesperada do organismo da paciente, há dever de indenizar”, concluiu a ministra.