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STJ: Herdeiros são responsáveis por despesas condominiais antes da partilha da herança

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que os herdeiros são responsáveis solidariamente pelas despesas condominiais, mesmo antes da partilha final da herança. Isso significa que, se um dos herdeiros deixar de pagar sua parte das taxas do condomínio, ao final da partilha, ele será devedor dos demais sucessores.

O tribunal resguardou o direito de regresso, previsto no artigo 283 do Código Civil. Em um caso específico, um condomínio moveu uma ação de cobrança contra o espólio de um falecido, composto pela viúva e seis filhos, por não pagarem as taxas condominiais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância. No recurso ao STJ, os herdeiros contestaram a responsabilidade solidária, mas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a responsabilidade pelos débitos do falecido e aqueles que ocorrem após a abertura da sucessão, mas antes da partilha, recai sobre a herança.

Após a partilha, a responsabilidade passa para os herdeiros, limitada ao respectivo quinhão na herança. O ministro também ressaltou que, quando a herança inclui um imóvel com despesas condominiais, o credor pode cobrar a dívida de qualquer proprietário do imóvel.

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