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STJ e TST aprovam pagamento retroativo de adicional por tempo de serviço a ministros

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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltarão a receber o Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A decisão foi formalizada por resoluções administrativas aprovadas em reuniões realizadas nos dias 25 e 26 de novembro, respectivamente.

Com as medidas, os magistrados das duas cortes que tinham direito ao ATS até sua extinção, em 2006, poderão receber os valores retroativos, respeitando o limite do teto constitucional. A resolução aprovada pelo TST determina que o pagamento seja feito em parcela separada, com atualização monetária e aplicação de juros de mora. O texto ainda especifica que o valor deve ser corrigido pelos mesmos índices de reajuste do subsídio e ser calculado de acordo com o percentual ao qual o ministro tinha direito antes da extinção do benefício.

As resoluções têm como fundamento decisões anteriores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que haviam autorizado a reintegração do benefício a magistrados da Justiça Federal, considerando que a parcela fazia parte de seus direitos adquiridos. Apesar disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o pagamento em abril de 2023. Posteriormente, em dezembro do mesmo ano, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do TCU, permitindo a retomada dos pagamentos.

A controvérsia chegou ao STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.108), apresentada pelo partido Novo, que questionou a legalidade da decisão do CJF. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que já devolveu o processo para deliberação.

De acordo com o TST, os efeitos financeiros dos pagamentos serão retroativos a junho de 2006, devendo observar o teto constitucional mensal e incluir correção monetária e juros de mora.

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