O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a transferência de uma mulher transgênero de um presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
A decisão considerou a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que garante às pessoas LGBT+ o direito de terem respeitada sua autodeclaração de gênero para fins de definição do local de cumprimento de pena.
A presa havia sido transferida para a unidade feminina, mas solicitou retorno ao presídio masculino, o que foi autorizado judicialmente. Posteriormente, pediu nova transferência para a ala feminina, negada pela Vara de Execuções Penais do DF e mantida pelo Tribunal de Justiça local. A justificativa foi a instabilidade gerada pelas trocas sucessivas de unidades, com impacto na segurança prisional.
No entanto, o ministro Fonseca, relator do Habeas Corpus, destacou que a escolha da pessoa trans quanto ao local de custódia deve prevalecer, conforme o entendimento firmado no STJ. Segundo ele, a dificuldade de adaptação anterior não é motivo legítimo para impedir a transferência.