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NÃO VALE POR EQUIDADE: STJ reitera fixação de honorários advocatícios de acordo com CPC em casos de medicamentos

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos advogados de um homem que buscava o fornecimento de um medicamento de alto custo para tratamento de câncer de próstata. O tribunal concedeu o recurso especial e garantiu que os honorários advocatícios sejam fixados de acordo com os percentuais previstos no artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

O valor do medicamento em questão é de aproximadamente R$ 148 mil. No entanto, a Justiça de São Paulo havia estabelecido honorários de sucumbência no valor de apenas R$ 1 mil em favor do advogado da parte vencedora, utilizando o critério da equidade. A 2ª Turma do STJ entendeu que a fixação dos honorários advocatícios com base na equidade, prevista no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, não pode ser aplicada em ações que visam obrigar o Poder Público a fornecer medicamentos.

Conforme as teses já estabelecidas pelo STJ, a fixação dos honorários por equidade só é admitida quando o benefício econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem atuado para garantir a remuneração adequada dos advogados e advogadas, demonstrando que a violação das prerrogativas da classe é uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), e, como defendido pela OAB, sua fixação deve ser baseada na legislação vigente.

No caso em questão, o relator, ministro Herman Benjamin, mencionou a jurisprudência estabelecida no julgamento do recurso especial repetitivo do Tema 1.076 e citou uma decisão da Corte Especial de setembro do ano anterior, na qual foi rejeitado o uso da equidade em um caso de fornecimento de medicamento “off label” (para uso não indicado na bula) no tratamento de câncer.

A decisão foi unânime, com o relator sendo acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão.

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