A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dar provimento ao recurso especial ajuizado pelos advogados de um particular que conseguiu obrigar o poder público a fornecer um medicamento de alto custo para tratar câncer de próstata. A decisão da turma foi fundamentada na impossibilidade de aplicar a fixação de verba honorária com base na regra da equidade, prevista no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, nas ações que visam obrigar o poder público a fornecer medicamentos.
No caso em questão, a Justiça de São Paulo havia fixado honorários de sucumbência em favor do advogado da parte vencedora em apenas R$ 1 mil, utilizando-se do método da equidade, apesar do medicamento ter um custo aproximado de R$ 148 mil. O método da equidade, conforme previsto no referido artigo, é aplicado em situações em que o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo.
No entanto, o STJ já estabeleceu em precedentes anteriores que esse método não pode ser utilizado quando a causa envolve um valor muito elevado ou para corrigir condenações desproporcionais. Os advogados do particular argumentaram que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo violou essa tese.
Embora haja interpretações diversas, especialmente nas causas relacionadas ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos de alto custo, a 2ª Turma do STJ refutou essa interpretação. O ministro Herman Benjamin, em seu voto, ressaltou que a Corte Especial do STJ, em um caso semelhante envolvendo o custeio de medicamentos para tratamento de saúde, decidiu que a fixação da verba honorária com base no artigo 85, parágrafo 8º do CPC/2015 está restrita às causas em que não há benefício patrimonial imediato, como é o caso das causas de estado e de direito de família.
Com o provimento ao recurso especial, a causa retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo para uma nova fixação de honorários.