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STJ: Contribuinte não pode compensar débitos previdenciários com créditos anteriores ao eSocial

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o contribuinte não pode utilizar créditos tributários anteriores à adoção do eSocial para compensar débitos previdenciários posteriores a esse marco. A decisão, de acordo com o relator, ministro Sérgio Kukina, negou provimento ao recurso especial do contribuinte.

O caso abordou a prática conhecida como compensação cruzada, na qual créditos de um tributo são usados para quitar débitos de outro. A possibilidade dessa compensação foi introduzida pela Lei 13.670/2018. No entanto, a mesma legislação alterou a Lei 11.457/2007 para restringir essa compensação no que diz respeito a contribuições previdenciárias cujo crédito ou débito seja anterior à implementação do eSocial.

Criado em 2014, o eSocial é um sistema digital que unifica a escrituração das obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, com o objetivo de reduzir a burocracia para as empresas. A legislação determinou que débitos previdenciários relativos a períodos anteriores à adoção do eSocial não podem ser compensados com créditos tributários originados de recolhimentos indevidos de outros tributos, igualmente referentes a períodos anteriores ao uso do sistema.

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