English EN Portuguese PT Spanish ES

STJ confirma cobrança de honorários em rejeição de desconsideração da personalidade jurídica

jurinews.com.br

Compartilhe

A Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso especial de uma empresa condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais após a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, sustentou que a imposição de honorários não depende de previsão legal específica, uma vez que a desconsideração tem natureza de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Leia aqui o voto do relator.

A ação pretendia responsabilizar sócios por dívidas da sociedade, mas o juiz de primeiro grau rejeitou o pedido ao verificar falhas processuais, especialmente quanto ao art. 134, § 4º, do CPC. Ele também destacou que a simples insolvência da empresa e sua dissolução irregular não justificam a desconsideração da personalidade jurídica. Como resultado, a decisão afastou a responsabilização dos sócios e impôs à empresa o pagamento de honorários sucumbenciais.

No STJ, a empresa argumentou que não haveria previsão legal para tal condenação e pediu o afastamento da cobrança, fixada em 10% sobre o valor da causa. Villas Bôas Cueva, no entanto, reiterou que o advogado da parte indevidamente chamada a litigar tem direito aos honorários, pois houve resistência à pretensão formulada. Ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ admite a fixação de honorários em incidentes processuais que envolvem mérito.

Os ministros Sebastião Reis Jr., Humberto Martins, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o relator.

O ministro João Otávio de Noronha divergiu, sustentando que a imposição de honorários em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica não deve ser automática. Segundo ele, trata-se de medida excepcional destinada a identificar o responsável pela dívida e que não deve ser equiparada a um processo autônomo para justificar honorários. Noronha enfatizou que o STJ já consolidou entendimento de que tais honorários só são cabíveis em situações excepcionais que impactem substancialmente o processo principal.

O ministro alertou que uma interpretação ampliativa poderia prejudicar credores de menor capacidade financeira e sugeriu manter o entendimento de que não cabe a condenação em honorários sucumbenciais nesses casos. O ministro Raul Araújo e a ministra Isabel Galloti acompanharam a divergência.

Por maioria, prevaleceu o voto do relator, e o recurso especial foi negado.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.