O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas que levaram à condenação de um homem por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, ao entender que a abordagem policial foi baseada apenas em um suposto nervosismo do réu. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro no julgamento do Habeas Corpus (HC 973.299), determinando o retorno do caso à primeira instância.
De acordo com os autos, o acusado foi abordado após, segundo policiais militares, demonstrar “excessivo nervosismo” e tentar entrar em sua residência ao avistar a viatura. Durante a busca pessoal, foram apreendidas 21g de maconha, 2,13g de crack e uma munição. Ainda segundo os agentes, ele teria confessado que traficava drogas.
O réu, no entanto, alegou que a munição estava dentro da residência e que as drogas apresentadas como prova não lhe pertenciam. Ele também afirmou ter sido agredido por um dos policiais para que confessasse o crime, fato que foi confirmado por laudo de lesão corporal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido da defesa, considerando que os policiais relataram os fatos de maneira “harmônica e segura”, além de destacar que o acusado tinha antecedentes criminais pelo mesmo delito.
Ao reformar a decisão, o ministro Antonio Saldanha Palheiro ressaltou o entendimento consolidado da 6ª Turma do STJ no RHC 158.580, segundo o qual impressões subjetivas, como nervosismo ou denúncias anônimas, não justificam abordagem policial.
“A justificativa apresentada pelos policiais não é suficiente, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em ‘posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito’”, afirmou o ministro. Ele também destacou a argumentação do Ministério Público Federal sobre a violência policial relatada pelo réu e corroborada pelo laudo pericial.