O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma busca domiciliar e todas as provas obtidas a partir dela, ao considerar ilegal a entrada de policiais na casa de um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A decisão se baseou na ausência de elementos objetivos que justificassem a invasão, além da inverossimilhança da suposta autorização voluntária do morador.
De acordo com os autos, o homem foi abordado por policiais militares enquanto estava em frente à própria residência, sob a justificativa de que sua conduta era suspeita. Nada de ilícito foi encontrado com ele, mas os agentes afirmaram que ele teria confessado guardar drogas e arma em casa, autorizando em seguida a entrada dos policiais no imóvel. Durante a busca, foram localizados entorpecentes, uma arma com numeração raspada e munição.
Na primeira instância, o réu foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado por tráfico e a três anos em regime semiaberto por posse de arma com numeração suprimida. A defesa recorreu, alegando nulidade da prova por violação de domicílio e do princípio da não autoincriminação. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, manteve a condenação.
Ao analisar o recurso, o ministro Saldanha Palheiro destacou que a alegação de confissão espontânea, desacompanhada de qualquer indício concreto ou documentação, não é suficiente para legitimar uma busca domiciliar. Segundo ele, a atuação dos policiais contrariou os parâmetros legais definidos pelo próprio STJ para a realização desse tipo de diligência.
O relator também rejeitou a tese de autorização voluntária para o ingresso no imóvel. Citando precedentes da Corte, lembrou que, na ausência de mandado judicial, é imprescindível que a permissão do morador seja registrada de forma clara — por vídeo, áudio ou por escrito —, o que não ocorreu no caso.
“Não é crível nem verossímil que o recorrente tenha voluntariamente franqueado o ingresso dos policiais em sua residência, produzindo provas contra si mesmo”, afirmou.
Com a decisão, foram anuladas tanto a busca quanto as provas derivadas dela, comprometendo o processo penal que resultou na condenação do acusado.